Vereadores de São José do Herval aprovam Projeto de Lei que prevê auxilio aos trabalhadores culturais

Publicado em: 28 de outubro de 2020

Os vereadores de São José do Herval estiveram reunidos em sessão ordinária na última segunda-feira, 26 de outubro, e colocaram em votação dois projetos de lei, os quais foram aprovados por unanimidade pela casa legislativa.

Um dos projetos aprovados durante a sessão, o projeto de Lei nº 34/2020, institui o programa de apoio e financiamento à cultura no município, para fins de aplicação dos recursos da Lei Federal nº 14.017, reconhecida como Lei de emergência cultural Aldir Blanc, criada em junho desse ano para auxiliar os trabalhadores culturais impactados pela crise provocada pela pandemia de covid-19.

O programa de apoio e financiamento à cultura visa fomentar projetos culturais com o objetivo de apoiar e promover a diversidade cultural existente no município, assim como reconhecer e fomentar ações de produção artística e cultural. Os projetos culturais contemplados por meio do programa instituído por a Lei nº 34/2020 poderão abranger a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

O segundo projeto de Lei aprovado pelos vereadores, nº 35/2020, autoriza o poder executivo municipal a alterar art. 42° da Lei de Diretrizes Urbanas, criada em novembro de 2006, diminuindo assim a metragem da área não edificável no entorno da BR 386 em todo território do município, visando a beneficiar todos os hervalenses que residem ou tenham seus comércio em tais localizações.

O artigo alterado passa a ter a seguinte redação: “ART. 42º – Na aprovação, licenciamento e execução das edificações, empreendimentos, atividades e obras, serão observadas as normas pertinentes a nível federal, estadual e municipal.

Parágrafo Único – deverá ser reservada uma faixa não edificável de 05 (cinco) metros ao longo da faixa de domínio da BR 386 ao longo de todo território do município, em ambos os lados.”

Os membros da casa legislativa também realizaram a Apreciação do Relatório de Gestão da Saúde do 2º Quadrimestre de 2020. A próxima sessão ordinária da Câmara de Vereadores de São José do Herval será no dia 09 de novembro de 2020.

Escrito por: Ellen Silveira / Clic News

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