Tribunal de Justiça revoga liminar e delegados da CERFOX poderão votar

Publicado em: 20 de agosto de 2021

Na última quinta-feira (12), a 12º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubou a liminar, deferida pela Juíza Mariana Bezerra, que na época suspendeu as alterações do Estatuto da CERFOX.

A 12º Câmara Cível entendeu que não há irregularidades na forma como foi realizada as assembleias. Sendo assim, as alterações do estatuto de 2020 voltam a estar em vigência e a eleição para o Conselho Administrativo da CERFOX será definida pelos delegados eleitos pelos associados nas assembleias.

Com a recente decisão do tribunal, a eleição pode ocorrer somente com os votos dos delegados, mas ao chegar ao fim do processo a vigência das alterações estatutárias serão de fato decididas.

Através de um vídeo divulgado nas redes sociais, o presidente da Cooperativa Diógenes Laste agradece aos associados pela atenção e carinho. “A justiça fez a sua parte e nós estamos aptos a prosseguir o nosso estatuto aprovado em setembro de 2020. Estamos no aguardo da decisão final, entretanto, tudo está sob controle. Nosso associado nunca será esquecido”, ressalta.

Entenda o caso

Segundo a última reforma estatutária, e confirmado em entrevistas dos atuais representantes da Cerfox, nas eleições que deveriam acontecer no dia 11 de março de 2021, apenas votariam os delegados representativos. Devido a essa forma de eleição, os associados Adão Reginei Camargo, popular Neizinho, Vanderlei Matiello e Maria Inez Zanotelli, deram início ao processo para derrubar a nova forma de eleições estabelecidas em assembleias pela Cooperativa, os quais buscam reconhecer a nulidade da assembleia realizada em setembro de 2020 para que seja preservado o direito democrático do associado a continuar tendo voz e voto nos assuntos inerentes a cooperativa, em especial a escolha dos gestores.

No processo, quatro irregularidades foram apontadas pelos autores, sendo elas:

-Irregularidades nos editais de convocação de Assembleia Extraordinária para deliberação sobre modificação dos respectivos Estatutos. Uma vez que, os Estatutos então vigentes não permitiam a realização de duas assembleias em conjunto sem especificação de deliberação dos temas de cada uma delas individualizados.

-Violação da competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária para deliberação de reforma do Estatuto.

-Realização de quatros Assembleias concomitantes que confundiu os associados acerca dos temas deliberados. Sobretudo alterações estatutárias que retirou dos associados a possibilidade de votos direto.

-Irregularidades da Assembleia Geral propriamente dita, como: horário incompatível com a possibilidade de comparecimento dos associados, impossibilidade de realização, ao todo, de quatro assembleias em uma;

 

Escrito por: ClicNews

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