STF deve definir cálculo a ser usado na renegociação das dívidas dos Estados com governo federal

Publicado em: 27 de Abriu de 2016

Questão essencial para a saúde financeira do setor público brasileiro, a renegociação da dívida dos Estados com a União entrará na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão desta quarta-feira, a partir das 14h. De um lado, unidades à beira da falência, com atrasos nos pagamentos de salários, casos do Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro. De outro, o endividado governo federal, que enfrenta recessão e uma das maiores crises econômicas da história do país.

A decisão sobre o futuro dos contratos ficará sob responsabilidade dos 11 ministros da Corte depois de anos de negociações frustradas entre governadores e o Palácio do Planalto – um pedido de vista pode levar ao adiamento. As duas possibilidades postas à mesa são antagônicas. Uma autorizaria a adoção de juro simples para recalcular descontos retroativos. Com isso, RS e SC, por exemplo, já teriam quitado integralmente a dívida. O governo da presidente Dilma Rousseff diz que a tese dos Estados traria rombo de R$ 313 bilhões, em valores de 2013, e pleiteia a manutenção do juro composto – na terça-feira à noite, o Ministério da Fazenda atualizou as perdas para R$ 402 bilhões.

De largo alcance, a decisão preocupa até mesmo o vice-presidente Michel Temer, que poderá herdar o comando do país nos próximos dias se avançar no Senado o processo de impeachment de Dilma. Interlocutores de Temer procuraram ministros recentemente para tentar desarmar a chamada "bomba fiscal".

Dez Estados chegam à sessão com liminares vigentes que os autorizam a pagar as parcelas com base no juro simples, conforme previsão das leis 148/2014 e 151/2015. Essas decisões proibiram a União de aplicar sanções como o bloqueio de contas, o que vinha acontecendo com o Rio Grande do Sul. Após as derrotas nas liminares, o Planalto elevou o tom do discurso. Passou a apontar que o juro simples causará severo impacto em período de crise. Outro argumento é de que esse método poderá gerar insegurança jurídica, já que a maioria dos contratos feitos pelo mercado adotam o modelo composto, que implica juro sobre juro.

– A maneira correta de fazer isso (renegociação) é adotar interpretação dos contratos que não crie incerteza jurídica para contratos privados, que não crie desequilíbrio federativo em que os Estados mais endividados, cuja folha de pagamento cresceu mais, sejam mais beneficiados do que Estados que fizeram seus ajustes – declarou o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, em recente reunião com o relator do caso no STF, Edson Fachin, e governadores.

A análise de Barbosa tem a simpatia de Fernando Ferrari Filho, professor de Economia da UFRGS.

Para ele, a renegociação deve se limitar a deságios em troca de medidas de controle de gastos e à redução do percentual de comprometimento da receita com o pagamento da dívida, atualmente fixado em 13%:

– Se analisarmos estritamente questões técnicas e econômicas, não há possibilidade de o STF atender ao pleito dos Estados. Via de regra, qualquer negociação usa o juro composto. Mudar isso criaria um círculo vicioso em que nenhum contrato mais seria respeitado.

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