Setor Jurídico de Fontoura Xavier obtem liminar para manter transferências sem considerar os dados parciais do Censo

Publicado em: 13 de janeiro de 2023

Ação foi ajuizada pelo Município de Fontoura Xavier contra a em face da UNIÃO FEDERAL E FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE.

A população de um Município é um dado essencial para o cálculo da distribuição do FPM, o qual é distribuído por quotas de acordo com faixas populacionais.

Dados do último censo realizado em 2010, são de que a população de Fontoura Xavier era de 10.712 habitantes, ocorrendo uma queda segundo o Censo 2022 inacabado passando a 9.573 habitantes.

Embora com o Censo ainda em andamento o INGE forneceu ao TCU uma previa da população, calculada a partir de uma metodologia que considerou dados parciais coletados, sendo que mais de 20% dos Municípios brasileiros foram considerados “não coletados”.

Na tratativa o TCU editou a Decisão Normativa TCU nº 201/2022, publicada em 29.12.2022, com vigência determinada a partir do dia 01.01.2023, na qual adotou para a distribuição das quotas aquela “prévia da população” fornecida pelo IBGE a partir de dados inconclusos, o que prejudicou diversos Municípios brasileiros, dentre os quais o Município de Fontoura Xavier.

Isso significa que, já a partir do próximo dia 10 de janeiro, o Município receberá uma fatia menor de arrecadação, com base em uma Decisão Normativa publicada em 29.12.2022, sobre a qual não se teve chance de contraditório, e que é baseada em um “estudo prévio”, de caráter inconclusivo, segundo informado pelo próprio Diretor de Pesquisas do IBGE.

Essa mudança, resultaria ao município, uma perderá coeficiente do FPM. Mais precisamente, o Município, com a Decisão Normativa do TCU, perderá 01 quotas de FPM, acarretando a ele um prejuízo estimado R$ 5.013.516,00 ao ano.

Visto do ocorrido, a ação se fez necessária, pois houveram inúmeras falhas na contagem da população, pois que diversas famílias não foram visitadas pelo recenseador.

Tomando conhecimento desta situação o Município disponibilizou a partir do dia 02 de janeiro de 2023, mediante o aplicativo de mensagens WhatsApp, a fim de que a população informasse caso não tivesse sido visitado pelo recenseador e para a surpresa até a presente data em 05 de janeiro de 2023, foram mais de 50 contatos, solicitando o recenseador.

Essa resolução normativa atingiu não só Fontoura Xavier, dos 47 municípios gaúchos com perdas de repasse no FPM, 35 já acionaram a justiça, onde 21 cidades aguardam resultados, 12 tivera pedidos indeferidos e apenas Fontoura Xavier e Panambi obtiveram liminar para manter transferências sem considerar os dados parciais do censo 2022.

Ressalta-se a importância do recenseamento, informando os dados corretos.

Os moradores que não receberam a visita do recenseador, podem entrar em contato com a prefeitura municipal solicitando a visita.

 

 

 

Escrito por: Setor Jurídico de Fontoura Xavier: Claridê Chitolina Taffarel, Alexandre Calegari Chitolina e Virginia Parnoff/ Clic News

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