Semana decisiva do impeachment deve ter corrida aos tribunais

Publicado em: 09 de Abriu de 2016

A semana que começa, decisiva para a continuidade ou interrupção do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, será marcada pelo aumento da judicialização das relações políticas. A tendência, de acordo com juristas e especialistas da área política, é de que, nos próximos dias, com a situação próxima de um desfecho, se intensifique a corrida aos tribunais e se acirre a animosidade entre as partes.

 

Os dois lados, contra e a favor do afastamento da presidente do cargo, mas principalmente os defensores do governo, seguirão recorrendo ao Judiciário para tentar fazer valer suas posições e reverter o processo que não conseguiu barrar no início. “Questões eminentemente políticas acabaram judicializadas, mas, ao final, existem mecanismos legítimos para que se delibere sobre os temas que estão sendo colocados”, avalia o promotor de Justiça do Ministério Público estadual e professor de Direito Eleitoral da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), Rodrigo López Zilio.

 

 

O professor de Direito Constitucional e de Direito da Informação Plínio Melgaré, da FMP, alerta para o perigo de o processo ser contaminado pelo açodamento das partes e produzir efeitos indesejáveis. Para ele, em alguns momentos, falta seriedade na forma de conduzir o processo de impeachment.

 

“De parte a parte, muitas vezes, na ânsia de se obter um resultado político, são atropeladas regras básicas. E, então, tudo dá margem a um processo judicial. O que se observa, sem fazer juízo de mérito, é que não há, em grande medida, o tratamento da forma séria como exige um processo como este. Sobre a população, uma das consequências é o recrudescimento daquele sentimento de vale-tudo”, explica.

 

Causas da judicialização

 

• O professor de Direito Constitucional Plínio Melgaré lista pelo menos quatro fatores para a judicialização que tomou conta do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff:

 

1- O recurso ao Judiciário é um recurso válido, e legítimo, toda a vez em que alguém considerar que teve um direito violado.

2 – A legislação sobre o tema traz alguns conceitos vagos, o que dá margem para uma maior discussão dos mesmos.

3 – O rito do impeachment não está, no todo, expresso na lei de forma inequívoca, o que permitiu, por exemplo, que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB/RJ) tomasse decisões não previstas, que acabaram derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

4 – Não há, ainda, jurisprudência consolidada da questão. O único precedente é o do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992.

 

• Aos quatro motivos, somam-se ao menos outros três, que ganharam destaque nos últimos debates jurídicos:

 

5 – A forma como são conduzidos os trabalhos da Operação Lava Jato, na qual o mecanismo da delação premiada ganhou um peso que não possuía anteriormente, gerando controvérsia, inclusive entre juristas, sobre as diferenças entre acusação e prova.

6 – O debate sobre se as pedaladas fiscais são ou não suficientes para embasar o pedido de impeachment de um presidente e o fato de serem usadas por gestores públicos de todas as instâncias.

7 – A “mudança de regras” que caracteriza as decisões do presidente da Câmara e condutor do processo de impeachment, Eduardo Cunha, ele próprio réu na Operação Lava Jato, e o fato de 37 dos 65 membros da Comissão Especial do Impeachment da Câmara serem acusados de corrupção ou de outros crimes considerados graves.

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