Secretaria da Educação divulga a abertura das matrículas e rematrículas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental

Publicado em: 17 de novembro de 2021

O Prefeito Municipal de Fontoura Xavier, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, divulga a abertura das matrículas e rematrículas para Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II na rede municipal de ensino para o ano letivo de 2022.

O período estabelecido é de 16 de novembro a 17 de dezembro de 2022.

Confira o cronograma:

EDUCAÇÃO INFANTIL
PRÉ-ESCOLA NÍVEL A: Crianças da faixa etária de 04 (quatro) anos completos até dia 31 de março de 2022.

PRÉ-ESCOLA NÍVEL B: Crianças da faixa etária de 05 (cinco) anos completos até dia 31 de março de 2022;

CRECHE
BERÇÁRIO: Bebês com faixa etária de 04 meses a 12 meses de idade completados até 31 de março de 2022;
MATERNAL I: Crianças com faixa etária de 01 ano a 01 ano e 11 meses e 29 dias de idade completos até dia 31 de março de 2022,
MATERNAL II: Crianças com faixa etária de 02 anos a 03 anos de idade completos até dia 31 de março de 2022;
MATERNAL III: Crianças com faixa etária de 03 anos a 04 anos de idade completos até 31 de março de 2022;

PERÍODO DE MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS
O período de matriculas e rematrículas nas escolas inseridas na rede municipal de ensino será de 16 de novembro de 2021 a 17 de dezembro de 2022.

ENSINO FUNDAMENTAL I

CRITÉRIO PARA INGRESSO NO 1° ANO DO EF
O ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental de 09 anos de duração, será assegurado para estudantes com 06 (seis) anos de idade completos até dia 31 de março de 2022.

Rematrícula obrigatória
Os estudantes já matriculados nas escolas da rede municipal no ano letivo vigente (2021), terão que, obrigatoriamente efetivar a rematrícula obrigatória para o ano subsequente (2022) no período de 16 de novembro de 2021 a 17 de dezembro de 2022.

MATRÍCULAS NOVAS
Estudantes que procedem de outra escola ou outros municípios deverão efetivar primeiramente a solicitação de sua transferência no Setor de Documentação da SMECT (Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo) para, posteriormente dirigir-se à escola pretendida para efetivar sua matrícula.

DISPONIBILIDADE DE VAGAS POR TURMA
O presente Edital estabelece o número de vagas por turma nas escolas de zona rural e urbana, sendo que as escolas situadas na área urbana terão loteamento, preferencialmente de até 20 estudantes por sala de aula na Educação Infantil e EF 1. Para o EF II, serão 25 por sala. Nas escolas situadas em área rural serão lotados até, preferencialmente 15 estudantes na Educação Infantil e EF l. No EF II, o número estabelecido é de 20 estudantes por sala.

ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL NA ÁREA URBANA:
CEM- Centro de Educação Municipal;
EMEF Felisberto Casagrande;
EMEF Professora Elizabete Scalco;

ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL NA ÁREA RURAL
EMEF Dom Pedro;
EMEF Guilherme De Souza Portella;
EMEF Gonçalves Ledo (Anexo a Escola Estadual Getúlio Vargas);
EMEF Jordão Pinto Da Silva Netto;
EMEF São Roque;
EMEF Vereador Armando Taffarel;

CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (CAEE)
Os estudantes que frequentam a educação básica na rede regular de ensino, que tem limitações cognitivas ou necessidades especiais de aprendizagem comprovadas por laudo médico e demais profissionais competentes, de acordo com a faixa etária e as especificidades de ensino, poderão frequentar o CAEE, organizados em agrupamentos de até 06, desde que encaminhados por meio de relatórios individuais elaborado pelos professores das classes regulares e acompanhados por parecer descritivo.

  • CRECHE
    Distribuição nas turmas
    BERÇÁRIO: Bebês de 04 meses a 12 meses de idade, preferencialmente até 05 bebês por professor;
    MATERNAL I: Crianças de 01 ano a 01 ano e 11 meses e 29 dias de idade completos, até 05 crianças por professor;
    MATERNAL II: Crianças de 02 a 03 anos de idade completos, até 10 crianças por professor;
    MATERNAL III: Crianças de 03 a 04 anos de idade completos até 32 crianças por professor, divididos em duas turmas.DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
    Educação Infantil e Creche
  • Cópia xerográfica da Certidão de Nascimento;
  • Cartão de Vacinação em dia;
  • Comprovante de Residência;
  • Comprovante de vínculo empregatício dos pais que solicitarem vagas para turmas de berçário, maternal I ou para o turno integral;Ensino Fundamental l e II
    Aos estudantes que ingressem na rede municipal com novas matriculas, deverão apresenta histórico escolar para ingresso do 2º ao 9º ano do EF l e ll, juntamente com um documento de identidade (Certidão de Nascimento ou RG).LOCAL DE MATRÍCULA
    As matrículas e rematrículas serão realizadas nas secretarias das escolas inseridas na rede municipal de educação, em horário de expediente escolar, ate 16 de dezembro de 2022.

    Para o local de matrícula será observado o critério de zoneamento geográfico, que considera o raio de cobertura e oferta possível da rede de transporte em relação à distância de cada domicilio com determinada escola, no turno de frequência necessário para cada estudante, devendo a matrícula ser efetivada na unidade de ensino mais próxima.

Escrito por: ClicNews / Gabrieli Quevedo Moreira

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