Regramentos são reforçados e novas medidas são estabelecidas em Decreto Municipal

Publicado em: 28 de junho de 2021

Nesta segunda-feira (28), o Prefeito Municipal, Luiz Armando Taffarel estabeleceu novos regramentos e reforçou algumas medidas já estabelecidas. O novo Decreto cita medidas para o comércio, instituições, atividades e aulas municipais, dentre outros assuntos abordados.

Art. 1º Permanecem proibidas todas as atividades de música ao vivo em bares e restaurantes, bem como vendas de bebidas alcoólicas para consumo no estabelecimento em todo o território do município de Fontoura Xavier até o dia 02 de julho de 2021.

Deve ser observado rigorosamente a capacidade de pessoas pelos proprietários dos estabelecimentos e o uso de máscaras até o recebimento da refeição na mesa, álcool em gel na entrada do estabelecimento e termômetro para medição de temperatura, sendo vedado atendimento ao público das 21h até às 6h, permitindo apenas vendas com tele-entrega. Está vedado o procedimento de “pague e leve”.

Fica proibido o funcionamento de atividades econômicas e não econômicas no município de Fontoura Xavier entre o horário das 21h às 6hexceto os estabelecimentos localizados a beira da BR-386, estes, poderão funcionar normalmente.

A limitação do horário não se aplica aos estabelecimentos e segmentos econômicos declarados como atividades e serviços essenciais, de acordo com o elencado no artigo 17 do Decreto Estadual 55.882 de 15 de maio de 2021 e seus anexos.

Art. 2°. Fica determinado que velórios terão duração de três horas, e restrito exclusivamente para os familiares da pessoa falecida.

Se o óbito for em decorrência da Covid-19 será permitido apenas os atos religiosos, por tempo não superior a 30 minutos, sendo vedada em qualquer hipótese a abertura do caixão.

Art. 3°. Permanecem proibidas atividades esportivas coletivas, como jogos de futebol e voleibol, até o dia 02 de julho de 2021 para praticantes amadores, em todos os espaços de práticas desportivas, sejam ele público ou privado. Equipes de futebol profissional podem treinar, entretanto, devem apresentar a Secretaria de Saúde o plano de acompanhamento dos atletas e membros com testagem antes das partidas.

Art. 4°. O Setor Administrativo deve permanecer em turno único por prazo indeterminado, com horário de trabalho das 7h às 13h.

Art. 5°. As aulas municipais de Fontoura Xavier permanecem suspensas até o dia 02 de julho de 2021.

Art. 6°. Ficam suspensas até novos regramentos, todas as atividades públicas ou privadas que venham gerar aglomerações de pessoas em locais abertos ou fechados, sendo vedadas atividades em CTG’s, Clubes, Piquetes, Cooperativas, Sindicatos e afins. Exceto igrejas, que devem manter o distanciamento com limitação de pessoas, não podendo em hipótese alguma passar de 30% da lotação do espaço.

Art.7°. No caso de descumprimento da presente medida será dado advertência.

Em caso de reincidência será fixada multa de 500 URMs, e cassação do alvará de funcionamento, aplicando-se, no que couber, a Lei Municipal 1256/2007 (notificação preliminar, auto de infração e execução).

O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

Segunda-feira, 28 de junho de 2021.

Escrito por: ClicNews

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