Publicada portaria N. 006/2022, sobre a compra e consumo de bebidas alcoólicas nos municípios integrantes da 054ª Zona Eleitoral de Soledade

Publicado em: 27 de outubro de 2022

Publicada portaria N. 006/2022, sobre a compra e consumo de bebidas alcoólicas nos municípios integrantes da 054ª Zona Eleitoral de Soledade.

A restrição será das 13:00 horas do dia 30/10/2022 até as 08:00 horas do dia 31/10/2022, nos Municípios integrantes da 054ª Zona Eleitoral de Soledade, para os locais de comércio ou suas imediações, o consumo de bebidas alcoólicas por eventuais clientes ou frequentadores, evitando-se, assim, aglomerações de pessoas, portanto, possibilidade de embates verbais, provocações e retorsões de quaisquer naturezas que possam dar ensejo a atos de intolerância político-ideológica e/ou violência com conotação eleitoral.

Confira o documento abaixo:

 

Escrito por: TRE/RS

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