Novo decreto municipal prevê multa ao descumprimento de decretos anteriores

Publicado em: 14 de abril de 2020
Na manhã dessa terça-feira, (14), o prefeito de Fontoura Xavier, assinou o decreto 3115, que prevê penalidades ao não cumprimento aos decretos relativos ao estado de calamidade em atenção ao COVID-19.
De acordo com o decreto os estabelecimentos que descumprirem qualquer medidas previstas nos decretos anteriores serão multados.
As penalidades estão previstas no código de Posturas do Município, e equivale um total de R$632,00, no caso de reincidência a multa passa ao valor de R$2.107,00, além do alvará de localização e funcionamento cassado.
Os estabelecimentos comerciais funcionam parcialmente, fica vedado ainda a abertura de Igrejas, templos, entidades tradicionalistas, academias, restaurantes, bares, pizzarias, casas noturnas, bailes, festas, lojas, incluindo as de materiais de construção e outras. Agências bancárias e Cooperativas de Crédito não poderão funcionar em atendimento ao público em geral, sendo permitido apenas o atendimento através de caixas eletrônicos, aplicativos e internet.
Confira o novo decreto: (http://www.fontouraxavier-rs.com.br/…/u…/2020/04/decreto.pdf).
Escrito por: Clic News