Na última Sessão Ordinária de 2021, vereadores aprovam quatro projetos

Publicado em: 21 de dezembro de 2021

Na última segunda-feira (20), os vereadores do município de Fontoura Xavier reuniram-se em Sessão Ordinária. Na oportunidade, quatro projetos foram aprovados por unanimidade pelos vereadores.

O Projeto de Lei nº60/2021, dispõe sobre a remissão de juros e correções monetária para fins de ajuste referente aos programas estaduais da saúde de 2014 a 2018 executados pelo município e não empenhados pelo Estado do Rio Grande do Sul nos respectivos exercícios financeiros com vistas a viabilizar a celebração de Termo de Consolidação de dívida para pronto pagamento e da outras providências.

Art. 1º – O Poder Executivo municipal fica autorizado a dispensar até 100% dos juros e da correção monetária em ajuste referente aos programas estaduais da saúde de 2014 a 2018 executados pelo município e não empenhados pelo estado do Rio Grande do Sul nos respectivos exercícios financeiros, com vistas a viabilizar a acelebração de termo de consolidação de dívida para pronto pagamento.

Art. 2º – Fica o poder executivo autorizado a desistir de demanda judial em curso sob nº 036/1180002545-8, com renúncia expressa do direito sobre o qual se funda a ação, assumindo o ônus relativo às custas, despesas e honorários advocatícios.

Art. 3º – O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art.4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e retroage a data de 29 de novembro de 2021.

O projeto foi aprovado por unanimidade.

O Projeto de Lei nº 62/2021 altera o artigo 31, da Lei 1819/2021, que institui a nota fiscal de serviços eletrônica – NFS-e no âmbito do município de Fontoura Xavier/ RS.

Art. 1º – Fica alterado o Art. 31 da Lei Municipal nº 1819/2021, passará a ter a seguinte redação;

*Art.31. Fica estabelecido um período de transição, até a data de 01 de julho de 2022, para os contribuintes utilizarem o sistema, sem que as operações irregulares impliquem nas penalidades previstas no Capítulo VI, desta Lei.

O projeto de lei foi aprovado por unanimidade.

O projeto de Lei nº63/2021, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, institui o turno único no serviço municipal nas secretarias e setores determinados e dá outras providências.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, mediante decreto, turno único contínuo de 6h no serviço público municipal, a ser cumprido de segunda a sexta-feira, em horário e período a ser fixado no ato instituidor.

Art. 2º – O turno único, quando implantado, poderá trazer exceções para atividades consideradas essenciais, que manterão seu funcionamento nos moldes normais.

Art. 3º – Fica vedada a redução de salários durante o período de vigência do turno único.

Art. 4º – A presente lei aplica-se aos setores e secretarias especificados no Decreto, que poderá ser alterado por ato discricionário do Poder Executivo, respeitadas as linhas gerais desta lei.

Art. 5º – O Poder Executivo poderá implantar outras medidas que julgar necessárias ao atendimento dos objettivos do turno único.

O projeto foi aprovado por unanimidade.

O projeto de lei nº 064/2021 autoriza o Poder Executivo municipal a conceder auxílio financeiro ao Lions Clube de Fontoura Xavier e dá outras providências.

Art. 1º – É o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 5 mil ao Lions Clube de Fontoura, a fim de ser utilizado para custeio de despesas com a realização do Natal Fraterno no ano de 2021.

Parágrafo Único: A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação do recurso num prazo de 60 dias a contar do recebimento do mesmo.

Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei, serão cobertas pela seguinte dotação orçamentária.

Paragráfo Único:  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a reduzir o repasse da quota duodecimal do Poder Legislativo referente ao mês de dezembro de 2021 no valor do auxílio concedido, conforme expresso no Ofício CMFX/JGTC/OF. Nº 075/2021.

A Câmara Municipal de Fontoura Xavier, reúne-se em Sessão Ordinária, no dia 15 de fevereiro de 2022, para abertura da sessão legislativa, funcionando ordinariamente até 31 de dezembro, conforme previsto no art. 13 da Lei Orgânica Municipal.

 

Escrito por: ClicNews/ Gabrieli Quevedo Moreira

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