Luiz Armando Taffarel institui novos regramentos em Decreto Municipal

Publicado em: 11 de junho de 2021

No final desta sexta-feira (11), o prefeito Municipal, Luiz Armando Taffarel divulgou um novo decreto instituindo novos regramentos em razão da alta de casos de Covid-19 no âmbito do município, valendo a partir desta sexta-feira (11).

O Decreto Municipal n°3.234/2021 foi publicado levando em conta as seguintes considerações:

  • Considerando o aumento de casos de infecção por Covid-19 no município de Fontoura Xavier.
  • Considerando o número excessivo de munícipes hospitalizados em razão da infecção por Covid-19.

O Prefeito Municipal no uso de das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal decretou as seguintes regras:

Art. 1° Ficam proibidas todas as atividades de música ao vivo em bares e restaurantes no município de Fontoura Xavier até o dia 18 de junho de 2021, devendo ser observado rigorosamente a capacidade de pessoas pelos proprietários dos estabelecimentos e o uso de máscaras até o recebimento da refeição na mesa, álcool em gel na entrada do estabelecimento e termômetro para medição de temperatura.

Art. 2° Fica determinado que velórios terão duração de três horas e restrito exclusivamente para os familiares de pessoas falecidas.

Se o óbito for em decorrência de Covid-19, será permitido apenas os atos religiosos, por um tempo não superior a 30 minutos, sendo vedada em qualquer hipótese a abertura do caixão.

Art. 3° Ficam proibidas atividades esportivas coletivas, como jogos de futebol e voleibol até o dia 18 de junho de 2021, para praticantes amadores e equipes profissionais.

Art. 4° A Prefeitura Municipal de Fontoura Xavier adotará turno único exclusivamente no Setor Administrativo a partir de 14 de junho de 2021 até o dia 30 de junho de 2021, com horário de trabalho das 7h às 13h.

Escrito por: ClicNews/ Gabrieli Quevedo Moreira

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