Liminar que suspendeu sessão foi revogada e votação das Contas do Exercício de 2010 deve acontecer em breve

Publicado em: 20 de março de 2019

A Liminar que suspendeu a Sessão Extraordinária do dia 12 de março, quando seria discutido e votado o parecer do Tribunal de Contas referente ao Exercício de 2010, foi destituída na segunda-feira, desta semana, pelo desembargador Antônio Vinicius Amaro da Silveira.

A Liminar foi concedida pelo Juiz de 1ª Instância da Comarca de Soledade, dr. José Pedro Guimarrães depois de o prefeito do Exercício de 2010, José Flávio Godoy da Rosa ter impetrado um mandado de segurança contra o presidente do Poder Legislativo para suspender a Sessão. O presidente da Câmara foi comunicado oficialmente na tarde do dia 12, data em que seria realizada a Sessão.

Diante da Liminar, no dia 15 de março, a Assessoria Jurídica da Câmara ingressou com um agravo de instrumento na 4ª Câmera Cível do Tribunal de Justiça pedindo para revogar a Liminar concedida pelo Juiz de Primeiro Grau.

De acordo com a Assessoria Jurídica do Legislativo, o agravo de instrumento foi distribuído eletronicamente por sorteio e foi destinado para a 4ª Câmara Cível com relatoria do desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira  que acolheu o pedido de efeito suspensivo a liminar revogando a decisão do magistrado da Comarca de Soledade e autorizando o Poder Legislativo a fazer a sessão quando entender ser pertinente.

José Flávio agora deverá ser comunicado oficialmente da revogação da Liminar pelo Tribunal de Justiça. Depois disso os vereadores poderão marcar uma nova data para a Sessão.

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