Legislativo aprova projeto para contratação de farmacêutico

Publicado em: 11 de Maio de 2017

A Câmara Municipal de Fontoura Xavier aprovou na segunda-feira, dia 08, o Projeto de Lei 15/2017, que autoriza a Administração Municipal a contratar farmacêutico em caráter temporário.  O Projeto, aprovado por todos os vereadores, prevê a contratação do profissional pelo prazo de seis meses, sendo automaticamente prorrogado pelo mesmo período caso haja necessidade. O valor de remuneração mensal do farmacêutico a ser contratado será de R$3.300,00, para 40 horas semanais. Durante a sessão também foram apresentadas duas Indicações e um Pedido de Informação que serão encaminhados ao Poder Executivo Municipal. Através do Pedido de Informação 009/2017, a vereadora Gládis Malacarne, solicitou que o Poder Executivo encaminhe a Câmara Municipal informações sobre os cursos que serão ministrados através do CRAS, como valor da inscrição, valor da mensalidade e quais cursos serão realizados. O vereador Algemiro Pinheiro de Oliveira,  apresentou duas Indicações a serem encaminhadas ao Poder Executivo Municipal. A Indicação 012/2017, solicita a construção de um abrigo no início da Rua Fermino Vieira, na Vila Assis, destinado as crianças que utilizam o transporte escolar. Através da Indicação 013/2017, Algemiro solicitou a criação de uma “ÁREA  AZUL”, com estacionamento rotativo no centro de Fontoura Xavier. De acordo com o vereador,  tal medida se faz necessária em virtude da grande dificuldade de estacionamento no centro, principalmente nas Avenidas 09 de Julho e 25 de Abril, o que causa transtorno às pessoas que precisam acessar o comércio central e também aos comerciantes que enfrentam transtornos na carga e descarga de mercadoria.                        Contas do Executivo 2014        A Câmara Municipal de Fontoura Xavier, recebeu Ofício DG  No  2540/2017 do Tribunal de Contas do Estado, que encaminha as Contas de Governo do Poder Executivo Municipal, referente ao exercício de 2014, para julgamento nos termos do § 2o do artigo 31 da Constituição Federal. O Parecer Prévio do TCE/RS, sob número 18.634,  emitido no Processo 002154-02.00/14-2, é Favorável, com falhas normais e de controle interno.

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