Justiça mantém suspensão das aulas presenciais no RS

Escola de Caxias do Sul — Foto: Reprodução/RBS TV

Publicado em: 12 de abril de 2021

A juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, manteve nesta segunda-feira (12) a suspensão das aulas presenciais no Rio Grande do Sul. O despacho rejeita o pedido do governo do estado, que pedia a revogação urgente da decisão do Tribunal de Justiça que suspendeu atividades nas escolas públicas e privadas do RS.

“Não se está a cercear o direito constitucional à educação, o que é deveras importante, por evidente. Mas observando a realidade fática de excepcionalidade do momento de insuficiência de leitos hospitalares e de insumos para a oxigenação e entubação em diversos nosocômios do Estado. E vale lembrar, que a situação de suspensão das aulas presenciais pelo Judiciário se dá em caráter provisório, na maior crise enfrentada na Pandemia de Covid-19 no Estado”, destacou a magistrada.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou ao G1 que, “embora (…) ainda não tenha sido notificada formalmente, tomou conhecimento sobre a decisão”. O órgão afirma, porém, que “a decisão que o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), vier a tomar nos próximos dias na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n⁰ 820, ajuizada pela PGE-RS, definirá a questão, independentemente de qualquer outro recurso”. (Veja mais abaixo)

governo busca a retomada das atividades exclusivamente para a educação infantil e para os dois primeiros anos do ensino fundamental. Conforme entendimento do Executivo gaúcho, as crianças dessa faixa etária não têm capacidade plena para acompanhar as aulas remotamente e, ainda, apresentam menor risco de transmissão, infecção e desenvolvimento de quadros graves da Covid-19.

Porém, a juíza Cristina Luísa Marquesan ponderou que a nova variante P.1 atinge não somente idosos, mas também jovens e crianças.

“O retorno das aulas presenciais não envolve apenas o afluxo de crianças (e do respectivo corpo docente e funcionários) às escolas, mas todo um incremento de circulação urbana que certamente há de impactar o já esgotado limite de atendimento hospitalar. Vale lembrar que os alegados rígidos padrões sanitários que estariam em vigor nas instituições de ensino não se reproduzem do lado de fora da escola, podendo-se arriscar concluir pela própria inviabilidade de fiscalização sanitária sobre todo esse incremento de circulação de pessoas, o que parece ser um risco contraindicado assumir, em uma situação já fora de controle, como é a atual realidade dos hospitais”, pontuou, citando parecer do Ministério Público (MP-RS).

Por fim, a magistrada observou que cabe ao Poder Judiciário a função de garantir os direitos individuais, coletivos e sociais, e que o retorno às aulas dependerá de condições de segurança e proteção para trabalhadores da área educacional, tanto na rede privada como na pública.

“A suspensão das aulas — nesse momento — se mantém adequada e necessária ao objetivo maior de proteção da vida e do sistema de saúde, do que comparativamente a eventuais danos socioemocionais e cognitivos causados pela ausência de aulas presencias, que é matéria que depende de dilação probatória e é de caráter individual. Afinal, na vida — o que é irreversível é a morte”, concluiu.

Escrito por: G1

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