Juíza suspende aulas presenciais nas redes pública e privada

Publicado em: 1 de março de 2021
A juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinou, na noite deste domingo, 28, a suspensão das aulas presenciais, em decisão que é válida tanto para escolas públicas e particulares em todo o Estado. A medida é válida enquanto durar a classificação de Bandeira Preta do Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul.
Em sua decisão, a magistrada alegou que “os números são completamente alarmantes e a previsão dos profissionais de saúde não é de diminuição dos contaminados em um futuro próximo, mas o agravamento desses números por todo o Estado. Não se sabe ao certo a razão, se em virtude das novas cepas do vírus da Covid-19 que estão sendo disseminadas ou se pelo número de aglomerações de pessoas ocorridas no Carnaval.”
A ação pública foi ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e Cepers/Sindicato contra o Estado do Rio Grande do Sul. A juíza destacou também que as escolas mantiveram-se fechadas durante quase um ano e que agora, no pior cenário da pandemia de Covid-19, retomar as atividades presenciais viola direitos constitucionalmente protegidos, como o direito à saúde, à vida e à dignidade humana. Também afirmou que há clara violação do direito à vida da coletividade.
Da decisão ainda cabe recurso por parte do governo do Estado.
Escrito por: Agora no Vale