Juíza suspende a alteração do Estatuto da Cerfox e associados poderão votar na eleição

Publicado em: 18 de fevereiro de 2021

Nas últimas semanas, a região tem sido marcada pelo constante descontentamento de alguns associados com a Cooperativa Cerfox de Distribuição e Geração de energia. Na quarta-feira, dia 10, a chapa 2 mobilizou um protesto revogando dois assuntos, o aumento da energia e o direito do associado votar.

Segundo a última reforma estatutária, e confirmado em entrevistas dos atuais representantes da Cerfox, nas eleições que acontecem no próximo dia 11 de março de 2021, apenas votariam os delegados representativos. Com isso, associados Adão Reginei Camargo, popular Neizinho, Vanderlei Matiello e Maria Inez Zanotelli, deram início ao processo para derrubar a nova forma de eleições estabelecidas em assembleias pela Cooperativa, os quais buscam reconhecer a nulidade da assembleia realizada em setembro de 2020 para que seja preservado o direito democrático do associado a continuar tendo voz e voto nos assuntos inerentes a cooperativa, em especial a escolha dos gestores.

Nesta quinta-feira, dia 18 de fevereiro de 2021, o Poder Judiciário publicou  uma decisão deferindo  de forma liminar a retomada da possibilidade do associado da Cerfox – Cooperativa de Eletrificação Rural de Fontoura Xavier, poder votar nas eleições de escolha das diretorias Executiva, Administrativa, Fiscal e demais órgão de gestão da cooperativa.

De acordo com o processo, nos dias 24 e 25 de agosto de 2020, foram publicados Editais de convocação de Assembleia Geral Ordinária/Extraordinária das Cooperativas rés para o dia 24/09/2020. Referiram que, a despeito da convocação de duas assembleias para cada cooperativa. Entretanto, foi realizada apenas uma Assembleia, a qual não foi discutida alteração nos Estatutos das cooperativas. Recentemente, no final do ano de 2020/início do ano de 2021, ao aproximar das eleições periódicas para a escolha do Conselho Administrativo, foram os autores surpreendidos com a notícia de que na Assembleia ocorrida em 24/09, houve alterações estatuárias que, em suma, retiravam a escolha do Conselho Administrativo de votos, direito do associado, passando então a ser eleito pelos delegados representantes de núcleo, tendo tais delegados já sido escolhidos em novembro e dezembro de 2020.

No dia 05/02/2021, foi publicado o Edital da Assembleia Geral Ordinária para 11/03, quando será eleito e dado posse aos Membros do Conselho de Administração 2021/2025 e do Conselho Fiscal 2021/2022.

No processo, quatro irregularidades foram apontadas pelos autores, sendo elas:

-Irregularidades nos editais de convocação de Assembleia Extraordinária para deliberação sobre modificação dos respectivos Estatutos. Uma vez que, os Estatutos então vigentes não permitiam a realização de duas assembleias em conjunto sem especificação de deliberação dos temas de cada uma delas individualizados.

-Violação da competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária para deliberação de reforma do Estatuto.

-Realização de quatros Assembleias concomitantes que confundiu os associados acerca dos temas deliberados. Sobretudo alterações estatutárias que retirou dos associados a possibilidade de votos direto.

-Irregularidades da Assembleia Geral propriamente dita, como: horário incompatível com a possibilidade de comparecimento dos associados, impossibilidade de realização, ao todo, de quatro assembleias em uma; confusão nas matérias tratadas pelas Assembleias.

Também, no processo são citadas as cláusulas escritas no Estatuto da Cerfox. Logo após suas citações, a crítica direta ocorre. “Isso quer indicar que eventual alteração do Estatuto Social somente poderia ocorrer mediante Assembleia Geral Extraordinária convocada exclusivamente a este fim, e não concomitante a Assembleia Geral Ordinária, cuja competência para deliberação é prevista para assuntos bem distintos e especificados”, cita o processo.

Ou seja, Neizinho, Vanderlei e Maria Inez, defendem que a realização da assembleia não seguiu o estatuto da Cerfox Distribuição nem da Cerfox Energia. Deveriam ter sido realizadas duas Assembleias Gerais Ordinárias e duas Assembleias Geras Extraordinárias, uma para cada Cooperativa, tudo na mesma ocasião, o que, por si, já confere verossimilhança às alegações da inicial e autoriza o deferimento da liminar.

Outro ponto ressaltado pelos associados, foi de que a Assembleia foi marcada apenas para prestação de contas e temas de cunho administrativo, onde em nenhum momento foi citado de que a principal pauta seria a mudança no Estatuto da Cerfox.

Destaca-se também, a citação referente ao momento de pandemia, onde na opinião dos associados, acaba limitando a participação.

Sendo assim, a Juíza de Direito Mariana Bezerra Salame, deferiu a tutela de urgência para o fim de suspender a eficácia das alterações dos Estatutos das rés aprovadas em Assembleia (s) realizada (s) em 24/09/2020, determinando que as eleições dos conselhos administrativos e fiscais da rés designadas para 11/03/2021, sejam realizadas na forma do estatuto anterior.

Escrito por: Clic News

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