Juiz Eleitoral publica portaria com série de proibições a partir desta sexta-feira

Publicado em: 13 de novembro de 2020

Considerando os recentes fatos verificados de violência física e verbal na noite de quinta-feira (13/11), inclusive de enfrentamento generalizado envolvendo potenciais opositores eleitorais, e bem assim lesão de pessoa com arma branca, o Juiz eleitoral da 54ª Zona Eleitoral, José Pedro Guimarães, publicou uma portaria de nº 02/2020 fazendo algumas proibições.

De acordo com a portaria, além do fato de violência, também foi considerado o reduzido número de policiais militares para garantir a ordem pública no município de Fontoura Xavier e impossibilidade material de reforço significativo pela Brigada Militar, além do natural acirramento das campanhas eleitorais na antevéspera e véspera das eleições, que tradicionalmente são muito disputadas.

Então resolve:

Art. 1º- Fica PROIBIDA a realização de propaganda de rua por qualquer modo admitido pela legislação eleitoral pelos candidatos as eleições majoritária e proporcional no território de Fontoura Xavier das 18h de sexta-feira até às 8h do sábado e das 18h deste até às 24h, ressalvando-se a propaganda na Internet ou aplicativos de comunicação eletrônica interpessoal;

Art. 2º Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no horário das 22h da sexta-feira até às 8h do sábado; e das 18h deste até às 24h do domingo em bares e congêneres de Fontoura Xavier, inclusive localizados em meio rural.

Parágrafo único: Igualmente fica PROIBIDA no horário das 22h de sexta-feira até às 8h de sábado e das 18h até às 5h do domingo a circulação de pessoas tanto no perímetro urbano ou rural, salvo por motivo justificado de trabalho ou doença, ou mesmo outro de natureza particular devidamente justificado eventualmente a autoridade de policiamento ostensivo ou judiciário.

Art. 3º: O descumprimento da presente ordem ensejará nos estabelecimentos a responsabilidade penal e eleitoral dos infratores, inclusive multa, cuja responsabilidade observará a disciplina da lei eleitoral e pena.

Escrito por: Clic News

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