Juiz alega ausência de fundamentos legais para decretar prisão de acusado de abusos sexuais em Fontoura Xavier
Publicado em: 22 de agosto de 2019
Alicerçado pela Consituição Federal que prevê a partir de seu artigo 5º a liberdade, como princípio fundamental para todo é qualquer cidadão, é que o juiz da Comarca de Soledade José Pedro Guimarães, não concedeu a prisão preventiva ao suspeito da prática de abuso sexual contra crianças e adolescentes em Fontoura Xavier.
“Ainda temos um processo em andamento, questões pessoais e fatos que correm em segredo de justiça e que não foram apurados, por isso, ressalto que é preciso que haja calma e paciência para que não sejamos assodados, a fim de não expormos quem quer que seja, as possíveis vítimas, que já relataram suas versões ou até mesmo o acusado que possui garantias individuais fundamentais previstas em lei”, ressalta Guimarães.
Outro ponto destacado pelo juiz, é que a legislação penal brasileira prevê primeiro que se investigue os fatos, a segurança da mais ampla defesa e depois reconhecida a prática de um delito e a responsabilidade criminal é que se impõe o devido apenamento previsto.
O juiz argumenta os fundamentos legais utilizados para que se prenda o suspeito de algum crime. “O artigo 312, nos permite que haja prisão, quando o acusado não respeite a ordem pública, ameaçe testemunhas ou ainda impeça que a Justiça possa investigar o fato, então quando são fatos graves é que sim o sistema autoriza a prisão do indivíduo”.
“No caso de Fontoura Xavier, faltou os fatos ainda serem recentes, por isso foi indeferida a prisão cautelar do acusado e posteriormente a temporária que é concedida em casos estritamente necessários ou inda para facilitar a investigação e como temos vários sigilos pessoais relativizados e estão sob análise dos órgãos investigativos, não havia ao meu ver título para que restringíssemos a liberdade do acusado”, finaliza o juiz.
Foto: Marcos Vinícius de Souza/Tua Rádio Cristal.
Escrito por: Tua Rádio Cristal