Inscrições prorrogadas para o chamamento público para seleção e financiamento de projetos que tenham foco na política de atenção à criança e ao adolescente

Publicado em: 19 de janeiro de 2021

A Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente do estado (CEDICA RS) tornaram público, na última semana, por meio do Diário Oficial do Governo, o Edital FECA nº 01/2020 CEDICA/RS.

Com o objetivo de viabilizar projetos voltados ao atendimento, direto e indireto, de crianças e adolescentes, o edital está disponibilizando R$ 2.010.000,00 (dois milhões e dez mil reais) de recurso do Fundo Estadual Para a Criança e Adolescente (FECA).

O Secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Mauro Hauschild, destaca a comissão criada pela SJCDH para a elaboração dos editais. “Contando com a participação da Comissão de Legislação e Normas do CEDICA, as linhas de financiamento aprovadas para o edital dialogam com as diretrizes e objetivos estratégicos do Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente do Estado. Este é o nosso trabalho: oferecer oportunidades”, finalizou Hauschild.

De acordo com a Constituição Federal, o cuidado, a proteção e a defesa de crianças e adolescentes é dever da família, da sociedade e do estado. A Coordenadora da Política para a Criança e Adolescente, Juçara Vendrusculo, afirmou que “uma forma de podermos atender nossas crianças e adolescentes é por meio de parcerias e convênios entre a sociedade civil e o poder público. Assim, o simples fato de destinar uma parte do imposto de renda devido para o FECA, Fundo Estadual da Criança e do Adolescente, ou aos Fundos municipais, estaremos respeitando o Vir a Ser das Crianças”.

A Presidente do CEDICA RS, Lucia Flesch, enfatiza as modificações do presente edital em relação ao último, levando em conta a mudança na forma de cadastramento dos projetos no Portal de Convênios e Parcerias do RS, conforme passo a passo descrito no próprio Edital. “É preciso ficar de olho nos prazos, visto que as organizações precisam estar com a documentação atualizada junto aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e que os Conselhos Municipais precisam tomar conhecimento e validar os projetos que serão apresentados ao Edital”, concluiu a mesma.

Dando ênfase na promoção de direitos humanos e na proteção integral e prioritária do segmento criança e adolescente, o edital oferece as seguintes ações:

  • Implementar e fortalecer ações preventivas e/ ou protetivas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e/ou social;
  • Promover o fortalecimento do trabalho em rede e parcerias;
  • Realizar ações integradas nas áreas da educação, saúde e assistência social;
  • Promover atividades relacionadas ao esporte, cultura e lazer.

O mesmo conta com seis linhas de financiamento, sendo classificadas de acordo com o trabalho realizado por cada organização. São elas:

  • Enfrentamento da violência doméstica, física, psicológica, sexual, bem como as demais formas de violência contra crianças e adolescentes;
  • Atendimento ao adolescente e ao jovem de até 21 anos de idade em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, meio aberto e egressos, especialmente para inserção profissional;
  • Atendimento às adolescentes em situação de vulnerabilidade social, especialmente na garantia dos direitos sexuais e reprodutivos, saúde e higiene, bem como diálogo sobre questões relacionadas a gênero e diversidade sexual;
  • Erradicação do trabalho infantil, exploração sexual, proteção no trabalho e promoção da profissionalização e inserção de adolescentes no mercado de trabalho;
  • Atendimento a crianças e adolescentes com deficiência;
  • Atendimento a crianças e adolescentes em acolhimento institucional e familiar, egressos e suas famílias.

O valor máximo individual dos projetos financiados pelo edital para atendimento direto será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e para atendimento indireto será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O atendimento direto é realizado por aquelas organizações da sociedade civil que executam serviços, programas e projetos diretamente com crianças, adolescentes e suas famílias. Já o atendimento indireto é realizado por aquelas organizações da sociedade civil que desenvolvem ações de assessoramento e formação na promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes; e aquelas que tenham em suas finalidades a defesa, a garantia e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes.

Para conferir os critérios para seleção e avaliação das propostas, assim como mais informações referentes ao edital, acesse o link.

Confira o cronograma completo do edital: Cronograma Edital Feca 2020 (.doc 116,00 KBytes)
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Sobre o FECA

O Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (Feca), criado pela Lei 10.250, em 30 de agosto de 1994, é uma unidade orçamentária de captação e de aplicação de recursos a serem utilizados no desenvolvimento de programas e atividades destinadas à promoção e à proteção da infância e da adolescência.

Administrado e gerido pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDICA), a gestão, o monitoramento e a avaliação das parcerias e convênios com recursos do Fundo é realizada pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Entre os anos de 2016 e 2019 foram contemplados 72 projetos de organizações da sociedade civil e 9 projetos de órgãos governamentais com recursos do Fundo, totalizando 81 projetos beneficiados.

Texto: Giovanna Sommariva

Edição: Suelen Gotardo 

Escrito por: Governo do Estado do RS

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