Impostos podem dobrar valor de compras de Shein, Shopee e outros sites que vendem importados. Entenda por quê

Publicado em: 14 de abril de 2023

Não são só 60%. Os impostos sobre produtos importados comprados de plataformas de comércio eletrônico podem superar 100% do valor do item. O imposto aduaneiro é de 60%, mas a cobrança não incide só sobre o valor do produto. Entram na conta também o frete e o seguro envolvidos na transação. Em alguns casos, podem ser cobrados IPI, PIS, Cofins e ICMS.

Não é à toa que o governo federal decidiu apertar o cerco da fiscalização para fechar brechas para a entrada de importados vendidos na internet com a simulação de transação entre pessoas físicas, sem pagar impostos. Em algumas remessas, principalmente quando o item é muito barato, os encargos sobre encomendas importadas às vezes são até mais altos que o valor da mercadoria.

A intenção do cerco é reforçar o caixa do governo e atender à pressão das varejistas nacionais que se queixam de concorrência desleal com importados enquanto pagam impostos e empregam no Brasil. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, espera arrecadar mais R$ 8 bilhões neste ano cobrando impostos desse tipo de compra.

Por que taxação pode superar 100%?

Em Minas Gerais, por exemplo, a tributação total de um produto pode chegar a 113%, segundo Maria Carolina Gontijo, advogada tributarista que usa o perfil @duquesadetax no Instagram para divulgar informações sobre tributos.

Por exemplo, uma blusa chinesa que custa US$ 10 com frete grátis para entrega em Minas Gerais vai custar no final US$ 21,30. Ou seja, mais que o dobro. Em reais, significa um salto de cerca de R$ 50 para quase R$ 105.

E agora? Minha encomenda na Shein, Shopee ou AliExpress foi taxada. O que fazer?

Como cada estado tem seu ICMS e o imposto depende do destino final da mercadoria, segundo a tributarista e professora de Direito da FGV Bianca Xavier, o custo pode variar. Se a blusa for US$ 20 (R$ 98), com frete, e entregue no Rio ou em São Paulo, por exemplo, considerando a taxa aduaneira e o ICMS de 18% em ambos os estados, o preço final pode chegar a US$ 39, ou quase R$ 100 a mais no valor em real: R$ 194.

O que é isento? Que impostos são cobrados?

Transações entre pessoas físicas no valor de até US$ 50 são livres de tributação.

Para as transações com valores entre US$ 50 e R$ 3 mil, independentemente de o envio ser entre pessoas físicas ou jurídicas, é aplicado o Regime de Tributação Simplificada (RTS): 60% de taxa aduaneira + ICMS do estado do destinatário, ou seja, de quem encomendou o produto.

Compras acima de R$ 3 mil precisam pagar IPI, Imposto de Importação, PIS, Cofins e ICMS.

Como é cobrado o imposto?

Taxa aduaneira: É de 60%. Incide não apenas sobre o valor do produto. Considera até 25 elementos. Em geral, a base de cálculo é composta pelo preço da mercadoria, o custo do frete e o valor do seguro.

ICMS: Após a incidência da taxa aduaneira, é aplicada a alíquota do ICMS, nos estados onde ele é cobrado.

Exemplos: Maria Carolina explica: “Em Minas Gerais, o ICMS é 25% e, em São Paulo, 18%. Com os 60% e todas as taxas e ICMS, no final, a blusinha vai ficar mais cara 113% em Minas e 95% em São Paulo”.

Alíquotas: Nem todos os estados cobram ICMS sobre importados. E, quando cobrado, as alíquotas variam entre as unidades da federação.

Cobrança: A base de cobrança do ICMS tem precedentes e entendimento do Supremo Tribunal Federal para ser do estado onde está o destinatário, e não onde a mercadoria é liberada, diz Bianca, mas há discussões nesse sentido.

Como é feito o pagamento?

Quando as remessas chegam ao Brasil, os objetos são enviados a um dos centros internacionais dos Correios, localizados em São Paulo, Rio e Paraná. Nestes locais passam pelo processo aduaneiro de importação e fiscalização da Receita Federal e órgãos como Anvisa, Anatel, Polícia Federal.

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Segundo os Correios, qualquer um desses órgãos pode solicitar informações adicionais ao importador, que deve acessar o portal Minhas Importações, no site dos Correios, para verificar e cumprir tais exigências.

Também é no centro internacional que a encomenda fica aguardando o pagamento das obrigações tributárias, como imposto de importação e ICMS, definidos pela Receita.

Escrito por: Jornal O Globo

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