Hospital Santa Terezinha luta para continuar suas atividades

Publicado em: 25 de Abriu de 2018

O Hospital Santa Terezinha passa por sérios problemas financeiros e recursos bloqueados devido a não liberação de alvará de licença. Em meio a tantas obrigações a cumprir; pagamento de folha, faturas de medicamentos, taxas de coleta, água, luz, fundo de garantia, alimentação, entre outras centenas de funções, o Hospital luta para continuar com suas portas abertas.

Buscando soluções, uma equipe da Direção da entidade de saúde, recorreu ao Juiz de Direito da Comarca de Soledade, Doutor José Pedro Guimarães para receber uma orientação de que maneira proceder. Através do encontro diversas alternativas foram apontadas, uma delas foi a ação judicial na 2ª Vara Cível com pedido de liminar para que a casa de saúde continue sendo uma entidade hospitalar e não um pronto socorro.

Na terça-feira (24/04) a Justiça concedeu uma liminar onde determina que os recursos que foram passados para o Hospital Santa Terezinha através de emendas, sejam retirados imediatamente para o "início de ações estruturantes apontadas como irregulares". De acordo com o Juiz, as exigências impostas pelo órgão regional de saúde sem o necessário espaço de tempo para as adequações legais são irrazoáveis. No ano de 2017 foram prestados 32.428 procedimentos médicos, 513 internações e 1.293 diárias. Neste ano conta com um mês de folha de pagamento e 13º salário de 2017 em atraso com os funcionários. Hoje a entidade emprega cerca de 23 profissionais, sendo três deles médicos de plantão.

Ele ainda destaca que soa quase irresponsável a negativa, sem gradação e tempo, do órgão regional de saúde de negar a entidade de saúde a licença de operacionalidade como entidade hospitalar, tendo em vista seus mais de 30 anos de serviços de saúde prestados.

"Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar ao gestor regional de saúde a concessão imediata da licença ao autor para a operacionalidade como entidade hospitalar, inclusive com imediata liberação dos valores constritos no fundo regional de saúde no quantitativo de R$ 100.000,00, que são caros ou indispensáveis para o início das ações estruturantes apontadas como irregulares", diz a liminar concedida pelo Juiz de Direito José Pedro Guimarães.

De acordo com o Advogado, Alexandre Calegari Chitolina, agora é necessário aguardar para saber se o Estado não irá interpor um agravo de instrumento para tentar cassar esta liminar ou não.

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