Governo do RS protocola projeto para reajuste do mínimo regional a partir de R$ 1.237,15

Publicado em: 4 de abril de 2019

O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o projeto de lei para o reajuste do mínimo regional. São cinco faixas, que começam em R$ 1.237,15 e vão até R$ 1.567,81, dependendo da categoria do trabalhador (veja a lista abaixo). O reajuste proposto é de 3,4%, referente à inflação do período.

O documento foi entregue pelo secretário-chefe da Casa Civil adjunto, Bruno Pinto de Freitas, acompanhado do líder do governo na Assembleia, deputado Frederico Antunes (PP), ao presidente do Legislativo, Luís Augusto Lara (PTB).

Entregue na tarde de segunda-feira (1º), o projeto entrará na pauta e seguirá para a análise das comissões correspondentes ao tema. Depois, será votado em plenário.

Em março de 2018, a AL aprovou por unanimidade o reajuste de 1,81% no salário mínimo regional. Na ocasião, a primeira faixa passou de R$ 1.175,15 para R$ 1.196,47.

Faixas corrigidas

R$ 1.237,15: trabalhadores na agricultura e na pecuária, nas indústrias extrativas, em empresas de capturação do pescado (pesqueira), empregados domésticos, em turismo e hospitalidade, nas indústrias da construção civil, nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, em estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy” e empregados em garagens e estacionamentos.

R$ 1.265,63: trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado, nas indústrias de fiação e de tecelagem, nas indústrias de artefatos de couro, nas indústrias do papel, papelão e cortiça, em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, nas empresas de telecomunicações, teleoperador, “telemarketing”, “call centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares e empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

R$ 1.294,34: trabalhadores nas indústrias do mobiliário, nas indústrias químicas e farmacêuticas, nas indústrias cinematográficas, nas indústrias da alimentação, empregados no comércio em geral, empregados de agentes autônomos do comércio, empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas, movimentadores de mercadorias em geral, no comércio armazenador e auxiliares de administração de armazéns gerais.

R$ 1.346,46: trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, nas indústrias gráficas, nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, nas indústrias de artefatos de borracha, em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino), empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros, vigilantes, marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

R$ 1.567,81: trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados como subsequentes ou concomitantes.

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