Gaúcha é condenada a pagar danos morais à prefeitura por comentário em post do Facebook

Publicado em: 29 de Março de 2016

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou uma internauta gaúcha a pagar danos morais no valor de R$ 5 mil para 20 pessoas ligadas à prefeitura de Campo Bom – entre eles o prefeito e o vice-prefeito – devido a comentários feitos no Facebook. O entendimento é de que, embora se tratasse de um momento de "furor político" entre a comunidade local, a usuária fez acusações não comprovadas em seu comentário.
Uma notícia referente aos gastos da prefeitura de Campo Bom com a restauração e pintura de um prédio público, postada inicialmente no site da prefeitura, foi compartilhada no Facebook por um usuário. Nos comentários da publicação, uma mulher postou a mensagem "5 mil, 100 pila pra pintar e o resto pro prefeito e seus cargos de confiança".

Devido ao teor do comentário, o prefeito, o vice-prefeito e funcionários da prefeitura entraram com uma ação indenizatória por danos morais contra a mulher, alegando que a postagem não condizia com a verdade, pois não utilizaram indevidamente o valor do orçamento. Afirmam também que o episódio causou danos morais a todos, já que exercem cargos públicos e nunca cometeram atos ilícitos.

A internauta apelou e declarou que não postou o comentário na página do município, e sim em um evento criado por outro usuário, apenas manifestando sua opinião e indignação com os gastos públicos, junto de outras pessoas.

A usuária foi condenada pela Comarca de Campo Bom a pagar a indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil para cada um dos requerentes e, também, a se retratar publicamente no Facebeook.

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