Em Sessão Ordinária, vereadores apreciam dois projetos

Publicado em: 25 de agosto de 2021

Na última Sessão Ordinária, realizada segunda-feira (23), os vereadores do município de Fontoura Xavier apreciaram dois projetos e realizaram algumas indicações.

PROJETO DE LEI Nº 44/2021
O projeto institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do
Município de Fontoura Xavier/RS; fixa o limite máximo para a
concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência
de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a
plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras
providências.

DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Fontoura Xavier/RS, o Regime de Previdência Complementar- RPC, a que se referem os 14, 15 e 16 do artigo 40 da Constituição Federal.

O valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público do Município de Fontoura Xavier/RS a partir da data de início da vigência do RPC de que trata esta Lei, não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Art. 2º O Município de Fontoura Xavier/RS é o patrocinador do plano de benefícios do Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei, sendo representado pelo Prefeito Municipal que poderá delegar esta competência.

A representação de que trata o caput deste artigo compreende poderes
para a celebração de convênio de adesão e suas alterações, retirada de patrocínio, transferência de gerenciamento e para manifestação acerca da aprovação ou da alteração de plano de benefícios de que trata esta Lei e demais atos correlatos.

Art. 3º. O Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei terá vigência e será aplicado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público a partir da data de:
1 – publicação da autorização, pelo órgão fiscalizador de que trata a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, do convênio de adesão do patrocinador ao plano de benefícios previdenciário administrado pela entidade fechada de previdência complementar; ou
II – início de vigência convencionada no convênio de adesão firmado com a entidade aberta de previdência complementar.

O Projeto foi aprovado por unanimidade.

PROJETO DE LEI N°08/2021
Inclui o conteúdo sobre cultura tradicionalista nas escolas públicas da rede municipal de ensino e dá outras providências.

Art. 1º Fica incluído conteúdo sobre cultura tradicionalista nas
aulas ministradas nas escolas públicas da rede municipal de ensino de
Fontoura Xavier

O conteúdo referido no caput deste artigo deverá abranger os aspectos históricos, artísticos e folclóricos da tradição gaúcha.

Art. 2º – A presente Lei vem contribuir com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e o Referencial Gaúcho, previsto dentro das especificações de territorialidade.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de início do ano letivo
seguinte ao de sua publicação.

O Projeto é de autoria do vereador Bruno Batista Brum, Líder da Bancada do PDT e foi aprovado por unanimidade.

Pedido de Informação e Indicação

O Presidente da Câmara de Vereadores do município de Fontoura Xavier, Ivan Borges de Souza,  solicitou ao Poder Executivo para que através da Secretaria Municipal de Educação, seja informado qual a situação da Escola Municipal Gonçalves Ledo, anexo a Escola Estadual Getúlio Vargas do Distrito de Três Pinheiros, se está em funcionamento e caso afirmativo, informar o número de alunos matriculados e quadro de professores, lotados na referida escola.

O vereador Antônio Portela de Castro realizou a indicação nº 045, onde solicita ao Poder Executivo Municipal, que através da Secretaria Municipal de Obras, determine a colocação de material no trecho de estrada, em frente a propriedade de Benoni Lupatini, na Linha dos Diula, bem como a colocação de uma lixeira grande.

Também, que através da Secretaria Municipal da Agricultura, seja viabilizada a
instalação da rede de água para os moradores da Linha dos Diula, haja visto que o poço artesiano já foi perfurado e os moradores estão reivindicando essa melhoria.

Por fim, que a Administração Municipal estude a possibilidade de instalação de uma academia ao ar livre junto ao parque antigo da Praça Central, para possibilitar que as pessoas interessadas, principalmente os mais idosos, tenham um local para a prática de exercícios.

A próxima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Fontoura Xavier será realizada dia 06 de setembro, às 19 horas.

Escrito por: Clic News

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