Em novo decreto, Prefeito Municipal Luiz Armando Taffarel estabelece novas medidas

Publicado em: 7 de junho de 2021

No final desta segunda-feira (07), o Prefeito Luiz Armando Taffarel anunciou novos decretos estabelecendo o reforço das medidas de prevenção contra a Covid-19.

O Decreto Municipal n°3.233/2021 dispõe sobre a prorrogação da suspensão das atividades escolares no  município de Fontoura Xavier e dá outras providências.

As seguintes considerações foram apresentadas pelo Prefeito:

Considerando o Decreto Estadual n°55.882/2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de Covid-19 em âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Considerando a necessidade de estabelecer, mesmo que em caráter idêntico ao disposto no Decreto Estadual n°55.882/2021, as medidas de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de Covid-19 em âmbito municipal, para fins de informação completa e acessível aos cidadãos do município.

Considerando o aumento de casos no município de Fontoura Xavier, com infecção de professores, funcionários do transporte escolar e conselheiras tutelares, as quais estão em contato direto com alunos da rede municipal.

O Prefeito Municipal Luiz Armando Taffarel decreta:

Art.1° Ficam suspensas todas as atividades escolares presenciais no município.

Art.2° Bares e restaurantes, com exceção daqueles domiciliados a beira da Rodovia Governador Leonel Brizola (BR 386) poderão estar abertos até às 21h, e posteriormente a esse horário, atendimento somente com tele entrega.

Art.3° Quanto as demais situações, seguem integralmente o Decreto Estadual n°55.882/2021.

Escrito por: Gabrieli Quevedo Moreira

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