Dois projetos são rejeitados em Sessão Extraordinária  

Publicado em: 27 de janeiro de 2020

Os vereadores de São José do Herval rejeitaram dois dos seis projetos que estiveram em pauta na Sessão Extraordinária do dia 20 de Janeiro. Com a presença de todos os vereadores a Sessão presidida pelo vereador Dener Fiorentin foi marcada pela presença de alguns membros do Conselho Tutelar, tendo em vista a votação do Projeto de Lei 01/2020, que autoriza o poder executivo municipal a dispor sobre a política municipal de proteção da criança e do adolescente, o fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente, o sistema municipal de atendimento socioeducativo e o conselho tutelar, bem como a   fixar novo valor de gratificação para conselheiros tutelares, a nova carga horária para os conselheiros e a revogar as Leis Municipais  nº 983/2006 de 12 de dezembro de 2006; lei municipal nº 1.142/2009 de 14 de julho de 2009; lei municipal nº 1.241/2011 de 26 de abril de 2011; lei municipal nº 1.298/2012 de 10 de julho de 2012 e lei municipal nº 1.307/2012 de 13 de novembro de 2012, que tratavam do assunto, tornando a legislação atualizada.  Os conselheiros tutelares presentes na Sessão discordaram do Projeto, que quando colocado em votação foi Rejeitado por Maioria dos Vereadores.

Em seguida esteve em pauta o Projeto de Lei 02/2020 que autoriza o poder executivo municipal a conceder revisão anual na Lei Municipal nº 1521/2018 no valor dos vencimentos básicos dos cargos efetivos de Professor Municipal, do Plano de Carreira do Magistério. PASSANDO A:

Carga horária: 20 horas semanais

Vencimento Básico: R$ 1.459,38

Carga horária: 24 horas semanais

Vencimento Básico: R$ 1.751,26

Tais valores tiveram um reajuste total de 12,84% levando em conta a revisão já concedida pela lei Municipal 1.574/2019 de 17 de dezembro de 2019, que já havia concedido 3,37% de revisão. O Projeto foi aprovado por unanimidade.

Também foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 03/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contrato temporário de auxiliar de serviços gerais para trabalhar na creche municipal (EMEI), devido ao pedido de exoneração da servidora municipal Lilian Verônica Araujo May da Rosa, matrícula nº 326.

O Projeto de Lei 04/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a aumentar os serviços e adequar vencimentos ao contrato administrativo temporário de médico cirurgião geral para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, também foi aprovado por unanimidade.

Os vereadores Rejeitaram por unanimidade o Projeto de Lei 05/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contrato temporário de auxiliar de professor geografia / história para atuar na escola Tomé de Souza, devido a aposentadoria da professora titular do cargo. A contratação seria emergencial pelo período de um ano, podendo ser prorrogada por mais um ano.

Por fim esteve em pauta o Projeto de Lei 06/2020 que autoriza o Poder Executivo a realizar dois contratos administrativos temporários para professor de educação infantil e séries iniciais. O referido projeto de lei trata da contratação de um Professor de Educação Infantil e Séries ou Anos Iniciais, para a Escola Municipal Tomé de Souza, com carga horária semanal de 20 horas, para substituir Professora efetiva) que tem previsão de aposentadoria no início do mês de março de 2020. E outro contrato para trabalhar com turma na Emei Meus Primeiros Passos devido a ter que dividir a turma da manhã do maternal 1 que está com 19 matrículas e previsão de aumento de número de matrículas em fevereiro de 2020. São crianças de um ano e seis meses até três anos incompletos. O projeto ficou em tramitação na Casa Legislativa a pedido da vereadora Rosana de Fátima Brizola.

Ainda foi apreciado pelos vereadores o Relatório das Metas Fiscais do 3º Quadrimestre de 2019 a qual conclui que as metas de arrecadação e o limite de gastos estabelecidos na programação financeira foram atendidos, evidenciando, assim, a desnecessidade de ajustes na execução orçamentária para fins de atingimentos das metas fiscais de resultado primário e resultado nominal estabelecidos, bem como para o atendimento dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A próxima Sessão Ordinária representativa do recesso será no dia 10 de fevereiro.

Escrito por: Daiane Meazza

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