Dívida com o Consórcio de Municípios surpreende nova administração

Publicado em: 26 de janeiro de 2021

A equipe do Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacui e do Alto da Serra do Botucaraí – COMAJA, esteve em reunião na Prefeitura Municipal apresentando suas propostas para a nova gestão e reafirmando seu compromisso com o município.

A equipe composta pela presidente do Consórcio e Prefeita de Fortaleza dos Valos Marcia Rossatto Fredi, Secretário Executivo do COMAJA João Schemmer, Diretor do AICOM, Gilnei André dos Santos e Omero Schneider (fiscal do sistema de videomonitoramento e iluminação pública), esteve reunida com os secretários de Administração, Fazenda, Saúde, Obras, e Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal.

Dentre os assuntos pautados no encontro, esteve o pedido de orçamento para reorganização e reinstalação das câmeras de videomonitoramento, acertos para uma nova remessa de agendamentos para cirurgias, e propostas para adotar e executar programas e medidas destinadas a promover a saúde dos habitantes do município.

  1. De acordo com a nova gestão, o atraso de quatro meses de contrato com o COMAJA, da gestão passada foi uma surpresa. O montante totalizou R$103 mil. O Prefeito Luis Armando Taffarel renegociou estes valores. De acordo com o vice-prefeito, Paulo Quevedo, todos os valores em aberto estão sendo investigados e a secretaria da Fazenda fará um estudo através de um cronograma para cumprir com obrigações do município.

Já o secretário da Fazenda, Eduardo Vaz  lembrou que tal valor não ficou empenhado, e nunca foi mencionado na transição de governo. “Vale lembrar que o Município recebeu inúmeros recursos referente ao Covid-19 para o custeio da Secretaria de saúde bem como para o caixa livre. Receber de surpresa um débito como este quebra o cronograma mensal de gastos que temos estipulado. Apenas com compromisso, diálogo, trabalho e transparência construiremos um Fontoura melhor, é esse o caminho que escolhemos trilhar”, disse.

A secretária de Saúde, Clairê Chitolina Parnoff deu as boas-vidas a equipe e reforçou o pedido para que a parceria seja pautada pela transparência e honestidade. “Que possamos sempre estar abertos ao diálogo e sempre executando as coisas da forma correta. Hoje aqui gostaríamos de deixar essas coisas no passado. Organizar da melhor forma. Ficamos muito chateados com esse valor que ficou, mas a partir de agora é uma nova história. Com este recurso que estava em atraso e que agora teremos que pagar, estávamos pleiteando em reabrir pelo menos três Unidades de Saúde do interior, e agora teremos que dar uma segurada”, explicou.

O Vice-prefeito destacou que é um novo ciclo. “Aquilo que estava certo vamos continuar, aquilo que estava errado vamos tentar corrigir. O COMAJA é importante para nosso município e unidos queremos vencer juntamente com os demais municípios”, completou.

O COMAJA é constituído por 31 municípios e tem por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implementação de suas múltiplas políticas públicas, por meio dos seus departamentos – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente; Departamento da Saúde; e Departamento de Turismo – além da elaboração de projetos especiais para o atendimentos de seus objetivos:

I –  ser instância de regionalizações e serviços de saúde, observados os princípios do SUS;

II – viabilizar investimentos de maior complexidade que aumentem a resolutividade das ações e serviços de saúde na área de abrangência do Consórcio, priorizando dentro do possível a capacidade instalada;

III- garantir o controle popular no setor saúde da região, pela população dos municípios consorciados;

IV – representar o conjunto dos municípios que o integram em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades públicas ou privadas;

V – racionalizar os investimentos de compras, bem como os de uso de serviços de saúde na região da abrangência do COMAJA;

VI – viabilizar o Distrito Sanitário da Região de abrangência do Consórcio, conforme diretrizes e princípios do SUS;

VII – planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover a saúde dos habitantes dos municípios consorciados e implantar serviços;

VIII – realizar a compra de material permanente e de consumo, ou contratação de serviços, a pedido dos municípios consorciados, através de uma central de licitações, utilizando-se, para tanto, de processo de licitação, dentro das modalidades previstas na legislação em vigor, com o propósito de reduzir o custo dos mesmos;

IX – adquirir e ou receber em doações bens que entender necessários ao seu pleno funcionamento;

X – realizar gestão associada de outros serviços públicos, com ações e políticas de desenvolvimento rural, urbano e sócio-econômico local e regional, notadamente nas áreas da: saúde, educação, trabalho e ação social, habitação, saneamento, agricultura, indústria, comércio, turismo, cultura, esporte, meio-ambiente, abastecimento, transporte, comunicação e segurança;

XI – Formular diretrizes e programas, prestar assessoramento na elaboração e viabilizar a execução de planos, programas e projetos relacionados com os setores sociais, econômicos, de infra-estrutura, institucionais, notadamente: saúde, educação, trabalho e ação social, habitação, saneamento, meio ambiente, agricultura, indústria, comércio, turismo, cultura, esporte, abastecimento, transporte, comunicação e segurança;

XII – oportunizar a capacitação profissionalizante da população dos municípios consorciados, com o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário;

XIII – promover o planejamento, a gestão e a administração dos serviços e recursos da previdência social dos servidores de qualquer dos entes da Federação que integram o Consórcio, observado o disposto no inciso X, do art. 3° do Decreto 6.017/2007;

XIV – proporcionar suporte e condições efetivas às administrações dos municípios consorciados em projetos de desenvolvimento regional e de implantação de infra-estrutura urbana e rural, podendo, para tanto, criar Câmaras Setoriais, inclusive;

XV – fazer cessão de bens mediante convênio ou contrato com os municípios consorciados ou entidades sem fins lucrativos;

XVI – gerenciar e executar serviços de construção, conservação e manutenção de vias públicas municipais e de obras públicas;

XVII – compartilhamento ou uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;

XVIII – criar Departamentos específicos de atuação setorial, com o respectivo regimento interno, Câmaras Técnicas Setoriais e Grupos de Estudos, conforme deliberação da Assembléia Geral;

XIX – ser instância de regionalizações de ações nas diversas esferas de desenvolvimento municipal em todas as áreas da atividade econômica dos municípios consorciados.

 

 

Escrito por: Clic News

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