Definido calendário para saques do FGTS para contas inativas

Publicado em: 25 de Janeiro de 2017
O governo federal divulgou ontem o calendário de saques do FGTS para as contas inativas: vai de 13 de março a 31 de julho deste ano. O governo também informou que não haverá limite para os saques.
As contas inativas, porém, não possuem saldo para todos os trabalhadores. Quando cada pessoa entra em uma empresa é também criada uma conta de FGTS. Quando o trabalhador sai desta empresa e não saca o valor, pedindo demissão ou sendo demitido por justa causa, por exemplo, a conta é fechada, mas o saldo permanece, criando assim o chamado saldo da conta inativa. Os saques são para estas contas e não para as que estão em aberto pela empresa atual do trabalhador.
Para conferir se possui conta inativa, o trabalhador tem alternativas, como acessar o site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) ou o do FGTS (www.fgts.gov.br), ou ir a uma agência do Banco. É preciso informar o número do PIS e, para quem for ao banco, documento de identificação.
Pode sacar o dinheiro todo trabalhador com carteira assinada que tenha conta vinculada a um contrato de trabalho encerrado até 31 de dezembro de 2015.
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