MAUS-TRATOS

Para o DIREITO: “Crime praticado por quem põe em risco a vida ou saúde de pessoa ou animal que esteja sob a sua dependência, guarda ou confiança, privando-os de liberdade, garantias, alimentos e cuidados indispensáveis, ou exercendo sobre eles qualquer forma de violência (física ou psicológica).

Aqui vamos falar um pouco sobre MAUS-TRATOS praticados contra cães e gatos, principalmente o abandono em vias urbanas e o descaso com a saúde e o bem-estar dos mesmos no seu próprio lar.

Infelizmente é bastante comum ocorrer casos como: abandono de cães velhos, doentes, mamães gestantes ou mesmo filhotes. Mas existem outros casos que configuram maus-tratos, até mesmo quando ainda o animal está de pose dos seus tutores. É o caso de cães acorrentados, sem espaço adequado para se movimentar, ou cães que precisam ter uma higienização correta dos pelos e não tem, falta de alimentação, controle de parasitas (principalmente pulgas e carrapatos) e falta de cuidados com a saúde, pois muitos são abandonados quando ficam doentes, ou seja, quando mais precisam de assistência e ajuda. Também, ocorrem casos de envenenamentos, praticados da forma mais cruel, através de venenos colocados em alimentos.

Os casos mais graves de maus-tratos são aqueles em que os cães sofrem injúrias e lesões físicas por serem espancados ou maltratados fisicamente pelos seus donos, ou qualquer outra pessoa, configurando uma forma de tortura e crueldade.

A legislação, com intuito de preservar os animais, nasceu em países estrangeiros e apenas posteriormente veio para o Brasil, com a finalidade de editar lei em favor dos animais. O marco da proteção surgiu com DUDA ( Declaração Universal dos Direitos dos Animais) e permanece até hoje. Após esse marco histórico, a Constituição Federal resguardou o direito, impondo obrigações de ter cuidado e respeito e, ainda, atribuiu penalidades em caso de descumprimento da lei. Nesse sentido, conseqüentemente, as Constituições Estaduais seguiram o caminho da Carta Magna, a fim de assegurar e garantir a referida proteção.

Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia, em caso de flagrante, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de crimes ambientais) prevê os maus-tratos como crime. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, foto e todo que puder comprovar o alegado. Ameaça de envenenamentos: a “ameaça” é um crime e está previsto no art. 147 do Código Penal, bem como envenenamentos de animais ou atropelamentos em que o autor negar socorro também podem e devem ser denunciados.

 

Compartilhe: