Câmara aprova Projeto de Criação do Regime Próprio de Previdência Social

Publicado em: 8 de outubro de 2019

Após ouvir a opinião dos servidores municipais os vereadores de Fontoura Xavier aprovaram na noite da segunda-feira, dia 07, o Projeto de Lei 020/2019, que trata da implantação do Regime Próprio de Previdência Social.

O Projeto foi aprovado por unanimidade e a Lei nº 1758/2019 que cria o Regime será assinada pelo prefeito municipal em ato que acontece nesta quarta-feira, dia 09 de outubro às 9h30min na Prefeitura Municipal.

Após a assinatura de Lei será feita a migração dos funcionários municipais que hoje contribuem para o INSS para que passem a contribuir com o Regime Próprio. A projeção é que o processo seja finalizado até janeiro de 2020. O trabalho de gerenciar o Plano será de uma Comissão composta por dois servidores do Executivo, dois servidores do Legislativo, dois servidores escolhidos pelos demais servidores e mais um servidor inativo.

Antes de votar o Projeto os vereadores estiveram reunidos com a assessora jurídica do Município, Claride Chitolina, com a Secretária de Administração, Maurieli Cerruti e com a responsável pelo Departamento Pessoal, Analice Trevisol. O objetivo foi esclarecer dúvidas referente ao Regime Próprio. Já na sala de Sessões o presidente da Câmara, vereador Algemiro Pinheiro, abriu espaço para que os funcionários que estavam na sala pudessem fazer questionamentos e debater o assunto. Só depois de ouvir a opinião dos servidores, os vereadores então iniciam a Sessão, na qual o Projeto foi aprovado por unanimidade. Junto ao Projeto também foi aprovada por unanimidade uma emenda que acrescenta o Art. 90 ao Projeto com a seguinte redação: “As despesas com pagamento da folha de servidores inativos e pensionistas existentes até a vigência desta Lei, serão suportadas com recursos próprios e dotações do Poder Executivo Municipal.”

A alíquota de contribuição será de 11% sobre o salário base do servidor, mas caso o servidor tenha interesse ele poderá incluir os benefícios adicionais como gratificações e pagar os 11% sobre o valor total, já que no momento da aposentadoria será feita uma média de 80% das maiores contribuições. A alíquota de contribuição do município por sua vez será de 13,5%. Os servidores inativos e pensionistas que excederem o teto do INSS deverão contribuir com 11% do excedente.

 

Escrito por: Daiane Meazza

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