ANEEL publica novas tarifas a serem praticadas pela CERFOX

Publicado em: 3 de agosto de 2021

No dia 28 de julho de 2021 a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou através da Resolução Homologatória nº 2.906/2021 o resultado do reajuste tarifário anual (RTA) de 2021 da Cerfox. Nesta Resolução foram publicadas as novas tarifas a serem praticadas pela Cerfox no período de 30 de julho de 2021 a 29 de julho de 2022.

Como resultado deste RTA as tarifas da Cerfox tiveram um reajuste médio de 12,99%, correspondendo ao efeito tarifário médio a ser percebido pelos consumidores/usuários/agentes supridos da distribuidora.

Em termos de grupos tarifários, consumidores de Alta Tensão (Grupo A), tiveram efeito médio de reajuste sobre a tarifa atual de 10,69% e consumidores de Baixa Tensão (Grupo B) tiveram um efeito médio de 13,38%, sendo o efeito no B1 (Residencial) de 8,01%. Consumidores rurais tiveram um impacto superior devido a retirada de parte do desconto tarifário de acordo com o decreto nº 9.642/2018 do poder público federal que reduziu os subsídios do setor elétrico e prevê a retirada total do subsídio rural em um período de 5 anos.

Fonte: Aneel

Entendendo a tarifa:

A tarifa visa assegurar aos prestadores dos serviços receita suficiente para cobrir custos operacionais eficientes e remunerar investimentos necessários para expandir a capacidade e garantir o atendimento com qualidade. Os custos e investimentos repassados às tarifas são calculados pelo órgão regulador, e podem ser maiores ou menores do que os custos praticados pelas empresas.

Reajuste Tarifário Anual (RTA): É um dos mecanismos de atualização do valor da energia paga pelo consumidor, aplicado anualmente, de acordo com fórmula prevista no contrato de concessão/ permissão. Seu objetivo é restabelecer o poder de compra da concessionária/ permissionária. Para aplicação da fórmula de reajuste são repassadas as variações dos custos de Parcela A, que são aqueles em que a distribuidora tem pouca ou nenhuma gestão. Por contrato, são os custos relacionados à compra de energia elétrica para atendimento de seu mercado, o valor da transmissão dessa energia até a área da distribuidora e os encargos setoriais.

No reajuste, os custos com a atividade de distribuição, esses sob gestão da distribuidora e definidos como Parcela B, são corrigidos pelo pleito da permissionária considerando os índices de valores de base e de teto definidos pelo órgão regulador. Os itens de Parcela B são, basicamente, os custos operacionais das distribuidoras e os custos relacionados aos investimentos por ela realizados, além da quota de depreciação de seus ativos e a remuneração regulatória, valores que são fixados pela ANEEL na época da revisão tarifária.

Composição de custos da tarifa da Cerfox:

Os custos que formam as tarifa da Cerfox são compostos conforme abaixo:

Custo de energia (compra): 30,0%

Custo de transmissão (transporte da energia): 14,3%

Custo com engargos setoriais: 7,6%

Custo com a distribuição (Custo operacional, investimentos, obras, etc): 48,1%

Escrito por: CERFOX

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