Administração Municipal de Fontoura Xavier institui novo decreto

Publicado em: 18 de junho de 2021

A Administração Municipal de Fontoura Xavier divulgou na manhã desta sexta-feira (18), novas medidas restritivas para prevenção da Covid-19.

Os regramentos foram estabelecidos devido ao aumento de casos no município registrados nesta última semana.

Confira os regramentos:

Art. 1º Permanecem proibidas todas as atividades de música ao vivo em bares e restaurantes, bem como vendas de bebidas alcoólicas para consumo no estabelecimento em todo o território do município de Fontoura Xavier até o dia 25 de junho de 2021.

Deve ser observado rigorosamente a capacidade de pessoas pelos proprietários dos estabelecimentos e o uso de máscaras até o recebimento da refeição na mesa, álcool em gel na entrada do estabelecimento e termômetro para medição de temperatura, sendo vedado atendimento ao público das 21h até às 6h, permitindo apenas vendas com tele-entrega. Está vedado o procedimento de “pague e leve”.

Fica proibido o funcionamento de atividades econômicas e não econômicas no município de Fontoura Xavier entre o horário das 21h às 6h, exceto os estabelecimentos localizados a beira da BR-386, estes, poderão funcionar normalmente.

A limitação do horário não se aplica aos estabelecimentos e segmentos econômicos declarados como atividades e serviços essenciais, de acordo com o elencado no artigo 17 do Decreto Estadual 55.882 de 15 de maio de 2021 e seus anexos.

Art. 2°. Fica determinado que velórios terão duração de três horas e restrito exclusivamente para os familiares da pessoa falecida.

Se o óbito for em decorrência da Covid-19 será permitido apenas os atos religiosos, por tempo não superior a 30 minutos, sendo vedada em qualquer hipótese a abertura do caixão.

Art. 3°. Permanecem proibidas atividades esportivas coletivas, como jogos de futebol e voleibol, até o dia 25 de junho de 2021 para praticantes amadores, em todos os espaços de práticas desportivas, sejam ele público ou privado.

Para equipes de futebol profissional, a mesma deverá apresentar a Secretaria de Saúde plano de acompanhamento dos atletas e membros da equipe com testagem semanal de todos, bem como comprovar que vem utilizando termômetro para aferição de temperatura em todos os treinos, álcool em gel, uso de máscaras e dedetização do local de treinos e jogos.

Art. 4°. Continua em vigência a adoção de turno único exclusivamente no Setor Administrativo, até o dia 30 de junho de 2021, com horário de trabalho das 7h até as 13h

Art.5°. No caso de descumprimento das medidas, advertências serão aplicadas. Em caso de reincidência será fixada multa de 500URMs, e cassação do alvará de funcionamento.

 

Escrito por: ClicNews

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