Primeira parcela do 13º salário tem de ser paga até esta quinta: tire suas dúvidas

Publicado em: 30 de Novembro de 2017

Está chegando aos bolsos dos brasileiros o 13º salário, valor que faz a diferença nas contas do final do ano. O chamado abono de Natal é pago em duas parcelas, e a primeira está a caminho até esta quinta-feira (30).

Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), R$ 13 bilhões deve ser injetados na economia gaúcha com o 13º. Ainda segundo o estudo, até R$ 8 bilhões vão para o varejo. O Dieese estima que esta renda adicional recebida pelos beneficiados fique, em média, em R$ 2.251 no país.  

O que muda com a reforma trabalhista

Segundo o Ministério do Trabalho, cerca de 48,1 milhões de trabalhadores no mercado formal devem receber o 13º salário. Esses trabalhadores devem injetar na economia brasileira aproximadamente R$ 132,7 bilhões. Esse volume representa aproximadamente 3,2% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

Entre os argumentos para aprovar a reforma trabalhista, o governo federal prometeu que o 13º salário não seria tocado. Especialista em relações trabalhistas e previdenciárias, o advogado Marcus Vinicius Freitas estudou o texto e acredita que isso foi cumprido.

– Não houve nenhuma alteração no regime de pagamento do 13º salário a partir da reforma. Esse ponto não pode ser tratado por acordo nem está entre aqueles em que o acordado pode valer sobre o que está na lei. Até porque o 13º está previsto na Constituição – afirma o especialista em relações trabalhistas e previdenciárias Marcus Vinicius Freitas.

Outro especialista tem interpretação diferente e acredita que o assunto ainda pode gerar polêmica.

– A reforma trabalhista não alterou os procedimentos e direitos do 13º salário. No entanto, pela nova lei, o negociado se sobrepõe ao legislado, o que pode dar abertura para empresas e sindicatos negociarem o fracionamento do 13º em mais de duas vezes, por exemplo. Mas não sabemos se o Judiciário acolherá esta prática – avalia o advogado especialista em Direito do Trabalho Claudio Amaral de Souza.

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