Candidato à reeleição em Fontoura Xavier, José Flávio é alvo de dois pedidos de impugnação

Publicado em: 2 de outubro de 2020

Nesta semana, a Justiça Eleitoral recebeu dois pedidos de impugnação contra o Candidato a reeleição em Fontoura Xavier, José Flávio Godoy da Rosa. Um movido pelo Ministério Público Eleitoral e outro pela Aliança Renovação Fontourense.

Os documentos foram juntados aos autos do processo na quarta-feira, (30/09), tendo como autores o Ministério Público Eleitoral e a coligação “Aliança Renovação Fontourense”. José Flávio, que é do Partido dos Trabalhadores concorre à reeleição pela coligação “União com o Povo”, composta pelos partidos do PT, Progressistas, PSB e Cidadania.

O que significa impugnação?

A impugnação é o ato de contrariar, refutar, opor-se a ou contradizer uma ideia específica, expondo as razões para tal. A finalidade dela é opor-se a alguma manifestação ou decisão da parte adversária de um processo, enumerando razões do motivo da falta de concordância com tal manifestação. A impugnação é algo que é anexado ao processo a qual é pertencente.

O pedido do Ministério Público Eleitoral é assinado pelo promotor Bill Jerônimo Scherer que de acordo com o documento “resta impossível o deferimento do registro de candidatura do impugnado, tendo em vista que ele se enquadra na hipótese prevista no art. 1o, inc. I, g, da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar no 135/2010”. Que diz que são inelegíveis para qualquer cargo:

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas REJEITADAS por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

O documento foi fundamentado no fato de que o prefeito de Fontoura Xavier teve suas contas dos exercícios de 2010 e 2011 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Os pareceres do TCE/RS foram devidamente referendados pelas decisões da Câmara Municipal de Fontoura Xavier.

Em síntese, a causa de inelegibilidade prevista no art. 1o, inciso I, alínea g, da LC no 64/90 pressupõe:

  1. a) rejeição de contas;
  2. b) irregularidade insanável, por ato doloso de improbidade administrativa;
  3. c) decisão definitiva exarada por órgão competente;
  4. d) ausência de suspensão da decisão de rejeição de contas pelo Poder Judiciário.

Isso porque em se tratando de contas de governo/gestão do Prefeito Municipal, o órgão competente para julgamento é o Poder Legislativo respectivo.

De outra parte, a rejeição de contas – no presente caso – se caracteriza pela irregularidade insanável. Insanáveis, conforme JOSÉ JAIRO GOMES, “são as irregularidades graves, decorrentes de condutas perpetradas com dolo ou má-fé, contrárias ao interesse público; podem causar dano ao erário, enriquecimento ilícito, ou ferir princípios constitucionais reitores da Administração Pública”.

Já o outro processo, de autoria da coligação Aliança Renovação Fontourense, é assinado por seu advogado Lierverson Luiz Perin e cita ainda que José Flávio Godoy da Rosa foi condenado pelo Tribunal de Justiça por ato de improbidade administrativa.

“Conforme se extrai da leitura do relatório do Tribunal de Contas do Estado que foi devidamente aprovado pela Câmara Municipal e se transformou no Decreto Legislativo supracitado, não há a mínima possibilidade de não ter havido ato doloso, pois todo os atos apontados, foram por determinação do então chefe do executivo, ou seja, tinha pleno conhecimento da falta de transparência, da ilegalidade e da deficiência dos controles que possibilitariam a fiscalização. O Tribunal de Contas sugeriu a devolução de aproximadamente R$ 179 mil sem contar a falta de comprovação de mais ou menos R$ 400 mil. É impossível que o impugnado alegue que não teve a intenção de lesar os cofres públicos, pois conforme se verifica na maioria dos casos o mesmo já havia sido apontado nas contas de 2009, ou seja já era reincidente. O TCE, não determina devolução de valores se não verificar cabalmente o prejuízo ao erário público, mesmo que a falta de controle da administração de Fontoura Xavier tenha sido usada como subterfugio para perpetrar todas a ilegalidades apontadas. Além de haver cometido todas as ilegalidades constantes do relatório, o impugnado desrespeitou a toda a população de Fontoura Xavier, que teve aproximadamente R$600mil aplicados de forma indevida, deixando de atender já tão sofrida população. Mais sério ainda é o fato de que o impugnado, fica retardando a devolução ao erário, uma vez que é o atual gestor e responsável pela execução do título executivo que pende contra si”, consta no pedido.

Em sua rede social, José Flávio publicou um esclarecimento sobre os pedidos. “Mais uma vez nas eleições de Fontoura Xavier, sou candidato a reeleição e sofro com a perseguição política, na qual tentam embargar a minha candidatura. Os partidos opositores da minha candidatura entraram com dois pedidos de impugnação e o Ministério Público com um pedido. Estou sofrendo mais uma vez com uma oposição maldosa, que não consegue ganhar no voto popular e tentam vencer de outras formas. Com relação ao Ministério Público eu respeito, porém vou demonstrar em juízo que nesses apontamentos já fui inocentado pois em nenhum dos apontamentos ouve dolo. Nesse sentido, importante lembrar que quando me candidatei em 2008, 2012, 2016, houve pedidos de impugnação pelos opositores, sendo que, ao final foi mantida a candidatura pela Justiça Eleitoral”, explicou.

 

 

 

 

 

 

 

 

Escrito por: Clic News

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