Decreto autoriza a abertura do Comércio de Fontoura Xavier com número limitado de pessoas

Publicado em: 11 de maio de 2020
A Administração Municipal publicou na tarde desta segunda-feira, (11), um novo decreto que altera os decretos anteriores em relação ao funcionamento do comércio de Fontoura Xavier.
Considerando a necessidade constante de ajustes e adequações nas ações do Poder Público Municipal com o objetivo de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do contágio pelo novo Coronavírus. Também considerando o Decreto Estadual que alterou a bandeira do município de Fontoura Xavier de vermelha para laranja, fica autorizada a abertura dos estabelecimentos comerciais com algumas obrigações.
O funcionamento dos estabelecimentos comerciais poderão abrir com atendimento presencial, todavia deverão cumprir todas as obrigações referidas no decreto.
Dentro dos estabelecimentos o número de pessoas deverá ser limitado.
Este decreto mantém as restrições e definições não mencionadas nesse momento e que contam nos decretos anteriores, como o caso da suspensão dos prazos, a suspensão das aulas na rede pública municipal, as regras para realização de velórios, a proibição de aglomerações, inclusive nas ruas, o uso massivo de máscaras, proibição de venda de bebidas alcoólicas para consumo no local, dentre outras questões.
Confira o decreto na íntegra:(http://www.fontouraxavier-rs.com.br/…/2…/05/decreto-3125.pdf)
Escrito por: Clic News